sábado, 6 de agosto de 2011

Dra. Cristina Moles fala das Ilegalidades dos falsos condomínios

Um comentário:

  1. A comarca de Teresópolis, situada no estado do Rio de Janeiro, belíssima região serrana, é vítima desses " falsos condomínios localizados em sua área mais nobre: O COMARY, localizado no bairro do Alto. Tudo começou em 1944 quando Carlos Guinle adquiriu 6 milhões de metros quadrados de terras nuas que foram divididas em 15 glebas que deveriam ser vendidas como lotes, de acordo com o Decreto Lei de parcelamento do solo urbano nº 58/1937.As primeiras 5 glebas foram vendidas corretamente e, as demais passaram a ser denominadas condomínios pro indivisos e vendidas na modalidade de frações ideais dos lotes desmembrados.Estas vendas travestidas em condomínios, através de vários ilícitos ocorridos, gerou ao longo dos anos, uma imensidão de lides judiciais, as quais, via de regra, eram favoráveis aos condomínios que passaram a ser reconhecidos não só em Teresópolis mas em todo o País, como "Condomínios de Fato", pela maioria dos doutrinadores e pelos Julgadores das várias instâncias.
    Em Teresópolis, devido a grande quantidade de penhoras ocorridas, decorrentes dos julgados, O O MP de Teresópolis abraçou esta causa que resultou no Inquérito Civil 702/2007 que através de um primoroso trabalho, delimitou todos os fatos controversos e incontroversos, concluindo na elaboração de seu poderoso parecer que não existem condomínios pro indivisos nas glebas de 6 a 15 do Comary. Outro parecer sobre a inexistência desses falsos condomínios, foi proferido pelo EXMO Juiz da única Vara Federal de Teresópolis, quando as glebas XV e 7-B, tentaram revalidar seus CNPJ`s através de ação judicial combatida pelo MP.O fato, é que estamos no ano de 2017, tudo começou em 1944 e, ainda continuam a existir estes falsos condomínios.

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