terça-feira, 2 de outubro de 2012

Projeto de Lei requer entrada de cidadãos em área privada que dê acesso a bem natural público

28/09/2012
Arquivo/ Beto Oliveira
Sirkis: novas propriedades têm dificultado o acesso a sítios naturais.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4009/12, do deputado Alfredo Sirkis (PV-RJ), que assegura o livre trânsito do cidadão a caminhos ou trilhas em propriedade privada que conduzam a montanhas, paredes rochosas, praias, rios, cachoeiras, cavernas e outros sítios naturais de grande beleza cênica e interesse para a visitação pública.
Segundo a proposta, os caminhos poderão ser delimitados pelos proprietários privados, e os cidadãos não poderão ultrapassar os limites estabelecidos. Se houver conflito entre o proprietário privado e os interessados em acessar os sítios naturais, o órgão ambiental municipal ou estadual deverá intervir e delimitar as vias de acesso mais adequadas.
O autor argumenta que o intenso processo de apropriação privada de áreas naturais, em particular a constituição de loteamentos e condomínios, vem dificultando o acesso dos cidadãos às montanhas e a outros sítios naturais de grande interesse público.
“Recente relatório sobre o acesso de montanhas em Petrópolis, elaborado pelo Centro Excursionista Petropolitano, identificou nada menos do que 23 cumes de montanhas cujo acesso vem sendo dificultado ou impedido em função da constituição de condomínios nos vales do município”, diz o deputado.
Tramitação
O projeto tramita em
 caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Oscar Telles
Edição – Pierre Triboli

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura '
Agência Câmara de Notícias'
http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/TURISMO/426982-PROJETO-ASSEGURA-ENTRADA-EM-AREA-PRIVADA-QUE-DE-ACESSO-A-SITIO-NATURAL-PUBLICO.html

sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Ouvidoria do INEMA se manisfesta sobre denúncia dos Falsos Condomínios

Prezado(a) Senhor(a),

Compreendida como o canal de comunicação direto entre o cidadão e o Poder Público, a Ouvidoria Especializada do INEMA - Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hidricos, antigo IMA, auxilia o cidadão na sua relação com o governo e possibilita que o mesmo colabore na melhoria da Gestão Ambiental no estado, através de solicitações, reclamações, denúncias, sugestões e elogios.

Neste sentido nos colocamos à disposição para atendermos ao seu pleito, sempre que relacionado à Gestão Ambiental do Estado.

Nesta oportunidade informamos que o seu registro foi encaminhado à Diretoria de Fiscalização e Monitoramento – DIFIM, para tomar conhecimento e adotar providências.

Agradecemos a sua contribuição para que possamos melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos e cidadãs dos nosso estado.

A Ouvidoria Especializada do INEMA pode ser acionada através das seguintes formas de atendimento:

1. PRESENCIAL E CORREPONDÊNCIAS
Das 08:30 às 17:30, na rua Rio São Francisco, 01, Monte Serrat, CEP 40.425-060, Salvador-BA.
2.  TELEFONE
Das 08:30 às 17:30, (71) 3117-1305 / 0800 284 1400 / FAX: 3117-1315
3. INTERNET
Através do site do IMA www.ima.ba.gov.br , e-mail: ouvidoria@ima.ba.gov.br.
CONSULTA ONLINE: www.ouvidoriageral.ba.gov.br

Cordialmente,

Ouvidoria Especializada do INEMA