segunda-feira, 9 de abril de 2012

A Melhor Reportagem até Agora sobre os Falsos Condominios

3 comentários:

  1. Leiam : APELO AOS MINISTROS DO STF :

    "a Constituição não quis proteger
    qualquer decisão judicial
    acobertada pelo manto da coisa julgada,
    mas somente aquela de conteúdo
    compatível com a Constituição"
    APELO AOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL :
    Em nome das centenas de milhares de famílias, vitimas dos falsos condomínios em todo do Brasil, reiteramos todos os pedidos já protocolizados perante o Supremo Tribunal Federal, para que seja editada uma SUMULA VINCULANTE, que impeça, definitivamente, o tratamento desigual aos iguais, e declare a inconstitucionalidade das cobranças impositivas e das violações à LIBERDADE de ASSOCIAÇÃO / DESASSOCIAÇÃO , pelos falsos condomínios !
    A Constituição Federal de 1988 assegura a todos a LEGALIDADE, A ISONOMIA E A LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO / DESASSOCIAÇÃO em seu artigo 5o. ,CAPUT e incisos II e XX , apesar disto, centenas de milhares de pessoas, em muitos estados, foram condenadas a pagar "forçadamente" taxas de serviços ( bi-tributação de serviços publicos ) aos falsos condomínios, aos quais não são , não foram, e não querem ser associados .
    Infelizmente ainda existem alguns magistrados que condenam cidadãos a pagarem falsas "cotas condominiais", quiçá , desconhecendo ( no sentido juridico ) das decisões pacificada do Supremo Tribunal Federal , de que "ninguém pode ser obrigado a participar de condomínios IRREGULARES" (STF ADI 1706/08 DF- Plenário - votação unanime em 2008 ) e que "descabe, a pretexto de evitar vantagem sem causa, impor mensalidade a morador ou a proprietário de imóvel que a ela não tenha aderido" ( RE n° 432.106-RJ STF 1a Turma - votação unanime - 20.09.2011 ) e das decisões consolidadas do Superior Tribunal de Justiça de que "conforme entendimento sedimentado no âmbito da Eg. Segunda Seção desta Corte Superior, as taxas de manutenção instituídas por associação de moradores não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado, nem aderiu ao ato que fixou o encargo" ( Agravo Regimental nos Embargos de Divergência n° 961.927 RJ, Segunda Seçãodo Superior Tribunal de Justiça, v. un. Rel. Min. Vasco Della Giustina [Desembargador convocado do TJ/RS], em 8/9/10, DJe de 15/9/10, Precedentes: AgRg no Ag 1179073/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 02/02/2010; AgRg no Ag 953621/RJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe de 14/12/2009; AgRg no REsp 1061702/SP, Rel. Min. Aldir Passarinho, Quarta Turma, DJe de 05/10/2009; AgRg no REsp 1034349/SP, Rel. Min. Massami Uyeda, Terceira Turma, DJe 16/12/2008, REsp. nº 1.020.186 SP, 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, v. un., Rel. Min. Sidnei Beneti, em 16/11/10, DJe de 24/11/10, ERESP 444931/SP, Rel. Min. Fernando Gonçalves, julgado em 26/10/2005, dentre outros ) .
    http://vitimasfalsoscondominios.blogspot.com.br/2012/04/apelo-ao-stf-e-preciso-acabar-de-vez.html

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  2. Veces já viram o que o SOCIOLOGO POLITICO e JUIZ de DIREITO em SAO PAULO disse sobre os falsos condominios ?
    veja a integra em
    http://vitimasfalsoscondominios.blogspot.com.br/2012/05/estadao-desvenda-os-descaminhos-da.html
    A vontade é ilimitada para um mundo limitado. O outro é apenas obstáculo ou instrumento. O povo e a igualdade são desprezados.
    É o universo baixo do custo-benefício, do pagar as coisas como investimento, das propagandas que escondem o que se vende e que se vende, fingindo uma sociabilidade perdida e negada.
    Os políticos que não prestam são eleitos por pessoas que não prestam.

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  3. MINISTÉRIO PÚBLICO AJUIZA AÇÃO CIVIL PÚBLICA VISANDO À RETIRADA DE MUROS E GUARITAS DOS LOTEAMENTOS BOUGAINVILLÉE I, II, III E V

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